"A Lei de Cristo"

A Lei de Cristo

A Epistola Aos Galatas

William Carey Taylor

-- 1954 --

ESTUDOS SUPLEMENTARES

“Á Lei de Cristo”

Primeiramente, estudemos que significação tem a palavra lei. “A lei de Cristo” cabe, juntamente com as demais leis, na definição exata do termo lei. Em segundo lugar, esforcemo-nos para compreender a superioridade da lei de Cristo que levou seu irmão, Tiago, a chamá-la “a lei perfeita”, “a lei da liberdade” e “a lei real” e que levou Paulo a repudiar os regimes anteriores de legislação como obsoletos e mortos.

I. A palavra usada por Paulo, e traduzida lei, significa: (a) O Velho Testamento; (b) O Pentateuco; (c) O Decálogo ou qualquer mandamento do Velho Testamento; (d) um princípio; “o poder de legislar, o sentimento de legalidade, autoridade legisladora, Rom. 7:23; 8:2; Gál. 6:2” – Souter; (e) uma ordenança, mandamento; (f) na Epístola de Tiago “a parte ética da lei mosacia”. – Thayer (embora Thayer não julgue haver no Novo Testamento nossa distinção moderna entre a lei cerimonal e a ética) (“Dicionári Grego”, de Taylor, p. 111). Vede o estudo anterior nesta série, sobre “a lei” no período de transição entre a Lei e o Evangelho. Embora não existisse nossa distinção nítida entre as partes cerimonial e ética da lei, a ênfase crescental visivelmente caducava na primeira metade do século apostólico.

Como vedes acima, a lei de Cristo, segundo Souter consiste em seu “poder de legislar”, “o sentimento de legalidade” ligado às palavra de nosso Senhor, sua divina “autoridade legisladora” para regular nossa vida como o Monarca da consciência que ele é. Esta autoridade legisladora é expressa geralmente em princípios, não em minucioso regulamento dos detalhes da vida – sua maior diferença, talvez da Lei de Moisés.

Ora, em virtude desta concepção e deste aspecto da lei de Cristo, Paulo pode dizer que a disposição altruística, serviçal e compassiva – o “levar as cargas uns dos outros” – cumpre a lei de Cristo. Como o amor cumpre “a lei real”, no pensamento de Tiago, o amor manifestado em altruísmo prático e o operoso realiza na vida cristã todo o espírito da legislação moral e espiritual que Cristo impôs sobre a consciência humana. Isto não significa que esta simples sentença de Gál. 6:2 faz caducar as provisões específicas de Cristo, deixando-nos para orientarmos a vida por um vago sentimentalismo. A Grande Comissão nos manda ensinar todos os mandamentos de Cristo. Paulo resume tudo no espírito e atitude que produziu da parte de Jesus, e cumprirá em nós, esta considerável soma de mandamentos daquele que é o único Legislador no cristianismo.

II. Não posso duvidar que um evangelho regenerado e sincero, pronto para ser realmente orientado pela Palavra de Deus, aceitará sem reservas a declaração repetida de Paulo: “Não estais debaixo de lei, mas debaixo de graça” e, ainda sua afirmação categórica: “Término de lei é Cristo para todo aquele que crê.”

Se qualquer leitor ainda tiver dúvida, convido-o para ver a palavra término ou fim em seu uso total em o Novo Testamento. São estas passagens em que se emprega: Mat. 10:22; 17:25; 24:6, 13, 14; 26:58; Mar. 3:26; 13:7, 13; Luc. 1:33; 18:5; 21:9; 22:37; João 13:1; Rom.6:21, 22; 10:4; 13:7; I Cor. 1:8; 10:11; 15:24; I Cor.1:13; 3:13; 11:15; Fil. 3:13; I Tess. 2:16; I Tim. 1:5; Heb. 3:6, 14; 6:8, 11; 7:31; I Ped. 1:9; 3:8; 4:7, 17; Apoc. 1:8; 2:26; 21:6; 22:13. Constantemente há referências ao fim da vida, do mundo, da era atual, “fins dos séculos”, “fim” de todas as coisas, guardar “até o fim”, “não terá fim” e semelhantes expressões. O fim da vida é a morte, o fim da era terrestre é o começo de outra, celeste. Assim o Cristo crucificado foi o fim da lei, pois era “término de lei”, em sentido genérico, inclusive a Lei de Moisés. Nova era comêçou, a época evangélica. Verifica-se nela a legislação de Cristo, único Legislador do crente. A “Lei de Cristo” é a constituição do reino dos céus.

Não está completamente ausente do Novo Testamento o outro significado da palavra “fim”, isto é: “alvo”, lo neste sentido: o que era preparatório e simbólico no Velho Testamento chegou em Jesus Cristo à sua plena realização (da parte simbólica) e ao zênite (da parte ética). Esta idéia pode ser colhida de outras passagens, no Sermão do Monte, por exemplo, onde “cumprir significa “encher”, “completar”.

Rejeito, porém, esta interpretação aqui, por duas razoes: (1) As declarações sobre “Cristo ser término de lei” se acham em contextos fortemente antilegalistas e a nossa exaltação da lei como tendo a realização do seu alvo em Cristo é pensamento alheio ao contexto e à linha de pensamento de Paulo, na literatura desta controvérsia com os judaizantes. Pode ser congenial à mente moderna dada à nossa ênfase ética. Paulo, porém, emprega a linguagem com um propósito completamente diferente. Se desvirtuarmos de sua palavra a idéia que o contexto exige, perdemos a conexão de seu argumento, e fazemos violência ao seu ensimo. (2) O outro motivo de rejeitar este ensino é que o peso do uso vocábulo fim consagra a idéia de término, especialmente da parte de Paulo. É, pois, a interpretação natural, se não houver forte motivo de adotar o outro significado do vocábulo. Já vimos, porém, que o motivo do contexto nas epístolas é irresistível, na sua força confirmadora da idéia de que a Lei, como expressa no Pentateuco, teve em Cristo seu término. Morta, pois, esta legislação mosaica, Jesus, o legislador para as nossas consciências, nos deu nova lei, com centenas de mandamentos, cujo espírito é altruísmo, em quase a totalidade de suas prescrições práticas, teóricas e mesmo simbólicas. O altruísmo, bem orientado pelo Novo Testamento, cumpre toda a legislação de Jesus para a consciência.

É uma arbitrariedade incompreensível abrir uma brecha na Lei de Moisés e limitar esta declaração da Escritura à lei cerimonial. Nem Moisés, nem Jesus, nem Paulo, nem Tiago isolaram a parte cerimonial, separando-a da parte ética. Os profeats também não condenaram a parte cerimonial da Lei. Quando Samuel declarou: “Eis que o obedecer é melhor do que o sacrifício”, sua linguagem significa: “Os sacrifícios e holocaustos prescritos na legislação mosaica são bons no terreno de submissão à autoridade divina, mas a obediência a esta autoridade, revelada em um mandamento específico é melhor.” Não disse: “O sacrifício é mau: deves apenas obedecer no terreno ético.” O próprio sacrifício, para o israelita, era obediência. O sacrifício, porém, que o profeta colocou em plano de inferioridade era um sacrifício de fachada, para esconder, hipócritamente, uma flagrante desobediência a uma ordem positiva e terminante de Deus! Da mesma categoria são as declarações hiperbólicas dos outros profestas, sucessores de Samuel, embora não tenhamos tempo de entrar aqui em longa e detalhada discussão do fato. Os profestas de Israel jamais revogaram a Lei nem guiaram o seu povo a desprezar a Lei.

O ponto claríssimo do ensino profético, enquanto a Lei ainda estava em vigor, era: “A Lei é um Unidade. Está em vigor na sua inteireza. Não se pode isolar a parte cerimonial da parte ética. Deus repudia a separação, exige o sistema levitico, compenetrado da paixão ética mosaica, e exige também a intensidade ética e moniteísta em Israel, manifestada obedientemente de conformidade com a legislação cerimonial.” Todo o ponto do apelo profético se baseia na unidade e indivisibilidade da legislação mosaica.

O criticismo radical e destrutivo do Velho Testamento anarquiza a literatura por hipóteses de um desgovernado subjetivismo, e divide o Velho Testamento em literatura profética, de suposta índole anti-sacerdotal e anti-cerimonial, e outra parte levitica, cerimonial, sacerdotal. Abrem tais críticos artificalmente, um abismo de ódio de uma parte, e para servir de munições dessa guerra fictícia, citam, com um literatismo cru, umas declarações hiperbólicas dos profestas contra o cerimonialismo exagerado, hipócrita e imoral dos perversos que escondiam crimes sob a formalidade. Não percebem que o próprio ponto e propósito do profeta era protestar contra a separação entre a lei cerimonial e a lei moral que os degenerados em Israel ambicionavam. O judeu perverso dizia: “Guardo a lei cerimonial. Basta.” O profeta protestava sempre: “A Lei é uma unidade. A parte cerimonial sem a parte ética é mera casca rota e podre, sem a noz.”

Outrossim, a perpétua obrigação ética não invalida a declaração de que terminou esta ou aquela legislação que interpretava a moral para um povo em uma era limitada. Vamos supor que o legendário “Judeu Errante” tivesse realemente vivido desde od dias de Jesus até agora. Sendo judeu, ele estava sob a lei teocrática: “Não furtarás.” Furtou. As autoridades em Israel o prenderam e lhe impuseram a pena. Emigrou para Roma. Jerusalém caiu. A Lei de Moisés já não era a constituição teocrática do seu povo. Furtou. Descbriu que a lei romana também diz: “Não furtarás.” Sua punição inveitável não visou cumprir a legislação teocrática de Moisés que prescreveu: “Não furtará.” A pena foi imposta de acordo com a lei dos césares que também proibia o roubo. Emigrou o legendário peregrino para a Espanha. Nas sucessivas legislações ele descoire que cada uma delas, através dos séculos declara: “Não furtarás.” Portanto pagava a pina, em submissão aos sucessivos regimes vigentes. O policial que o prendia não fazia voltar a vingar o regime mozaico, ou a legislação republicana-romana ou a autoridade imperial-romana, ou as complexas regras canônico-romanas ou das várias culturas jurídicas neo-romanas. Cumpria a legislação que estivesse em vigor. Emigrou nosso judeu errante para Portugal. Sob seus monarcas primitivos, sob o Código de Napoleão, sob as sucessivas legislações monarquias ou republicanas, sempre encontrou a lei: “Não furtarás.” Emigrou para o Brasil. Furtou nos dias de D. Pedro I, na regência do padre Feijó, no regime de D. Pedro II. Preso, sempre preso. Furtou no regime da primeira república brasileira. Preso. Viu estabelecer-se a revolução de 1930. Furtou. Preso mais uma vez. No dia 10 de novembro de 1937 nosso multi-secular judeu exclama: “Enfim. A lei passou. Agora sou livre.” Roubou. Preso. No xadrez ele afinal se convence. Os regimes passam. Morrem mesmo. Ficam bem defuntos, frios e sepultam. Já não estão em vigor em sentido algum. O homem, porém, nunca está sem lei. Lei! Êle a tem gravada indelévelmente na sua consciência e na consciência coletiva governante, Rom. 2:14. Esta ou aquela legislação, com seus policiais e suas penas, pode estar em vigor ou pode passar, como passa tudo quanto seja humano. Legislação para a consciência, porém, sempre haverá. Quem sabe? Talvez nem Moisés tivesse inventado a sentença: Não furtarás! Talvez os faraós e Humurabi e Noé e Matusalém e Abel vivessem sob a mesma lei em seus respectivos regimes legais antes de Moisés nascer. O fato, porém, de ainda estar em vigor o mandamento: “Não futarás”, não significa que esteja em vigor a legislação dos faraós ou de Hamurabi ou de Israel segundo a carne, ou ainda de Solon ou Tomaz de Aquino ou o Código de Napoleão ou de qualquer outro regime legislativo que caducou. O criminoso é preso hoje em dia conforme a lei brasileira. Os demais regimes cívicos são obsoletos, no Brasil, mesmo nas suas partes morais e acertadas. Isto é um fato jurídico e histórico.

Outro fato, oportuno para os legisladores e os peritos nas ciências jurídicas, mas não para a nossa discussão, é o seguinte: Há um padrão perfeito da moral. Não é o decálogo. É a natureza ética de Deus. O legislador não deve impor legislação que seja contrária a este padrão. Provocará a ira divina e a reforma jurídica aportuna. É fútil, porém, para o legislador decretar um alvo que o cidadão nem compreende nem apóia nem almeja. Moises era sábio legislador no terrno de legislação doméstica, em respeitar “a dureza dos corações” do primitivo Israel. Isto, porém, torna-lhe a legislação efêmera, parcial, indulgente de muita falta de conformidade com o perfeito alvo da vontade de Deus para o individuo e a raça nas fases de seu progresso ético. O progresso raça fez possível um padrão mais elevado.

Há vários tratados que afirmam que Jesus repetiu todos os mandamentos do decálogo. Não é a verdade. Ele deu coisa melhor. De fato, Jesus não repetiu nem o primeiro, nem o segundo, nem terceiro, nem o quarto mandamento da lei. Em seu ambiente era supérfluo legislar sobre o monoteísmo, o emprego de imagens no culto, a santidade do nome de Jeová, o qual seus contemporâneos nem sequer pronunciavam. Em Jesus temos infinitamente melhor revelação destas verdades obrigatórias do que na primeira tábua do decálogo. Seu ensino é mais forte sobre os primeiros dois, evita a idéia popular do terceiro, um medo insensato do vocábulo que era o nome da deidade. E Jesus, o Senhor do sábado, deixou caducar o sabatismo, para Paulo completamente repudialo e declará-lo “cancelado” e “removido” pela cruz, (Col. 2:14). Jesus cita em duas sentenças o mandamento contra o roubo, e amplificou a idéia do homicídio até abranger o ódio, e do adultério para incluir os olhares cobiçosos, e intensificou a honra devida aos pais, repudiando os sofismas dos escribas. Não há menção do décimo manadamento, nas palavras de Jesus. Parece que ele deixou para Paulo o enisno e aplicação deste mandamento, depois que matasse o farisaísmo no grande filho de Tarso (Rom. 7:7), a fim de matar pela experiência do apóstolo a esperança da possibilidade de salvação pela guarda de mandamentos. Jesus, pois, não repetiu nem mesmo a metade do decálogo. Há treze sentenças no decálogo e ele so repetiu cinco, estas incompletamente. Em lugar de proibir outros deuses, deu a revelação do Pai. Em lugar de meramente proibir imagens, prescreveu o culto em espírito e verdade. Em lugar de repetir a proibição de tomar o nome de Deus em vão, deu a oração: “Santificiado seja o teu nome.” Adiou o ensino claro sobre o sabado para até depois de sua ascensão, dando vislumbres do fim do sabatismo durante os dias de sua carne, e estabelecendo depois de ressuscitado a norma dos encontros entre seu Espírito e seu povo no dia do Senhor. Por seu exepmplo, pela norma apostólica das reuniões do seu povo no primeiro dia da semana, por mandamento sobre mordomia semanal, calculada e observada no domingo (I Cor. 16.2), e pelo nome dado afinal a este dia evangélico de culto e reuniões – “o dia do Senhor”- Jesus por seus apóstolos, completou o repudio do sabatismo e a introdução de um dia de reuniões do povo crente, sem sabatismo de espécie alguma.

Muitos irmãos estão dispostos a deixar tudo passar do regime mosaico menos o sábado. Laragam mesmo todo o sábado, exceto o nome. Querem conservar, no domingo, o “sábado cristão”. Mas o nome não é, certamente, a essência do sábado da lei do decálogo. Pessoalmente, conheço milhares dos crentes, e dos melhores, mas não conheço sequer um que guarde mesmo o quarto mandamento, muito menos a complexa legislação que o interpretava a Israel. Este mandamento exigia:

(1) Seis dias de trabalho cada semana. “Seis dias trabalharás e farás tudo o que tens para fazer” (Deut. 5:13). Entao! Os feriados cívicos num regime político não tecorático? Há semanas em que não é permitido trabalho senão quatro ou cinco dias. Mas é permitido trabalho senão quatro ou cinco dias. Mas observo que os crentes mais zelosos do quarto mandamento omitem de trabalhar seis dias, qualquer semana que quiserem, sem o menor temor da consciência. Tomam ferias, fazem pique-niques, gozam viagens de recreio, deixam de trabalhar, à vontade. São transgressores do mandamento, quanto e quando quiserem. Este mandamento não está escrito na consciência e natureza humana. É um regime todo especial para Israel. A legislação moderna, nestes tempos de falta de emprego, está cogitando de limitar o trabalho a quarenta horas semana, ou menso ainda, em alguns países.

(2) O sétimo dia – e contesto que seja sábado legistimo outro dia que não o sétimo – tem de ser “santificado” – separado do trabalho e para o descanso. É o dia em que mais trabalham o ministério cristão e os crentes mais operosos, o dia também em que menos descansam. A lei de Moisés, no entanto, dá como o propósito do sábado: “a fim de que descansem teu servo e tua serva bem como tu.”

Mas algum sabatista-cristao do primeiro dias da semana me responde: “Ora nós deixamos nossa cozinheira assistir os cultos.” Que adianta? Isso enche os seus domingos mais labor do que os outros dias da semana. O mandamento, que se alega ser elemento indispensável da eterna lei moral da raça humana, diz: “Nele não farás obra alguma nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem animal algum teu, nem o teu estrangeiro que vive de tuas portas para dentro; a fim de que DESCANSE…” Se o domingo é sabado, então preparar café no domingo é transgressão do decálogo. Almoço quente é violação do decálogo. Jantar servido com o auxilio de “tua serva” é imoral, conforme o regime mosaico, dado a Israel segundo a carne. Carregar água, no sertão sendento, num jumento no dia do sábado domingueiro, seria infração da eterna e imutável lei moral, conforme esta teoria. Montar um animal para ir ao culto ou para qualquer outro fim, séria ofensa ética. A dona evangélica de uma pensão, se tivese pensionista judeu, sabatista ou maometano, teria o dever de obrigá-los a comerem refeições frias bo sábado-cristão, segundo o regime mosaico-evangélico, e a permanecerem com sua vida paralisada, até raiar a segunda-feira. Ou o sábado cristão principia e termina ao pôr do sol, como na legislação mosaica? Isto não me é claro, e perante Deus não gracejo. Não sei, simplemente, quando ou como eu poderia ou deveria principiar a sabatizar! Conheço cidades no longínquo interior à beira de um rio – cidade de uma só rua. Carros de burro me poderiam conduzir para o culto. Seria imoral tomar esse bonde de burro? Seria obrigar ao motorneiro, o condutor e os animais a violarem o decálogo? Uma senhora de remoto engenho rural teria direito a ser levada ao culto na cidade viziha em carro de boi? O decálogo lembrou-se daquele boi. Se o domingo conseguise mistificar-se e virar sábado, seria imoral para aquele boi trabalhar no sábado domingueiro. Seu dever de boi sabatista, propriedade de cristão, é descansar em o novel “sábado cristão”. A lei moral, ninguém a revoga. Pois bem, bois ociosos ainda requerem-se para o dia santo, se identificamos o decálogo e a lei moral. Isto teria mil ramificações diferentes em cada cidade, vila, engenho, fazenda, escola, lar, igreja (o zelador trabalhará?), hotel, navio, etc. Paralisemos o Rio de Janeiro, como o quarto mandamento pretende, um só dia! Teríamos noites sem luz, ladrões à toa sem policiamento, cultos com apenas os que poderiam ir a pé, criacinhas e doentes sem leites ou remédios, subúrbios sem trens, ilhas sem barcas, café frio, refeições frias, toneladas de comida apodrecendo em frigoríficos sem gelo, serviço postal e ferroviário paralisado, trens nos desvios no meio da jornada, hospitais sem enfermeiras, médicos ou empregados, dormitórios sem disciplina nos colégios, etc., etc. E qual a relação entre o quarto mandamento e o automóvel, por exemplo? Tentando observar a lei num clima que não seja o de Sinai, Arábia ou do sertão brasileiro, então uma cidade domingo-sabatista ficaria reduzida à miséria e à morte, num domingo sem gás, sem fornos, sem luz, sem elevadores, nos arranha-céus de apartamentos sabáticamente privados de mil serviços absolutamente necessários sete dias na semana ao habitante das regiões do rigoroso inverno, na vida complexa da atualidade. Não saí ainda do decálogo. Mas qualquer lei fundamental tem sua legislação para explicar e fazer vigorar suas provisões. E quando o mesmo Moisés, por ordem direta de Deus, ilumina os súditos da lei sobre o alcance do quarto mandamento, eis que vemos um judeu morto porque pegava lenha no dia do sábado, Num. 15:32-36. As soleníssimas palavras finais de Jeová antes de entregar as primeiras tábuas da lei Moisés são: “Falarás também aos filhos de Israel: Certamente guardareis os meus sábados… guardareis o sábado, porque é santo para vós. Aquele que o profana será certamente morto; pois todo o homem que trabalhar neste dia será exterminado do meio do seu povo. Seis dias se trabalhará, porém no sétimo dia é uma sábado do descanso solene, consagrado a Jeová; todo o que trabalhar neste dia, certamente será morto.” São as palavras finais de Deus a Moisés antes de este descer de Sinai. Poderemos ficar com o decálogo e não com sua interpretação imediata pela própria voz de Deus? Não é demasiado apego ao mero vocábulo sábado, como se apega o romanista ao mero vocábulo católico? Que adianta preservar a casca oca, jogando fora a substância toda? Pois a substãncia toda é descanso. A casca é a palavra “sábado”.

O sábado era a bandeira de Lei. Se passou o regime para que apertarmos ao coração a bandeira obsoleta? Mormente quando vemos que foi precisamente o sabatismo que incendiou os ódios contra nosso Senhor e o levou à cruz. Broadus em sua Harmonia dos Evangelhos traça, passo a passo, este sabatismo deicida.

Devo acrescentar duas coisas. Não nos cabe legislar para César. O cristianismo preservou “a semana” em seu pensamento e doutrina, I Cor. 16:2. No terreno civil, o governo tem amplas razões de adotar uma legislação que isente o operário de trabalho perpétuo, outorgando-lhe seu descanso semanal. Isso já se generalizou na civilização toda. Em grande parte é devido à legislação conseguida pelas viórias socialistas e dos partidos laboristas.

Não temos de ir a outro extremo, para evitar o sábatismo. Veja-se adiante a discussão do ensino positivo na simples frase evangélica de “o dia do Senhor”.

Quero ainda dizer que é sumamente culpável a falsificação do quarto mandamento nos catocismos católicos romanos, pois o domingo e os dias santos do calendário o clerical substituem o Sábado de Deus. O único sábado que Roma guarda é o “sábado de aleluia”, e quando renovam o trabalho e, nas feiras do interior, trabalham mais do que nunca.

Se os evangélicos virtualmente mudam a lei que Deus deu a Israel, repudiando o que está escrito – “Sábado” – e arbitráriamente substituindo domingo, e revogando o resto da sentença, não é pecado de presunção contra a Palavra que Deus escreveu com o próprio dedo divino?

Tudo quanto o cristianismo precisa, se alcança pela imitação do Cristo ressuscitado e pelo ideal do “dia do Senhor”. O Salvador ressuscitado nos deu o exemplo de reunir seus discípulos no primeiro dia de semana. Paulo e as igrejas por ele fundadas celebravam a ceia no domingo (Atos 20:7) e ensinavam o culto a Deus pela mordomia caridosa de nossos haveres materiais no primeiro dia da semana (I Cor. 16:2). À Deus cabem as primícias. O primeiro dia, as primícias de cada semana, é o “dia do Senhor”. Basta esta frase, este ideal, sem legislação ou complexos regulamentos de conduta. “Eu estava no Espírito no dia do Senhor.” Quem não estiver no Espírito não agradará ao Senhor. Quem estiver no espírito não estará debaixo de lei sabática ou complexas regras domingueiras.

O “dia do Sennhor” – eis o dia santo do crente. Milhões de crentes escravos, através dos séculos, não puderam fazer sua vontade, mas santificaram ao Senhor nos seus corações, assisindo cultos de madrugada e trabalhando para seus amos o dia inteiro de domingo. Muitos não podem se abstiver do trabalho hoje em dia. Aproximem-se, pois, do espírito desta provisão de Cristo e estejam no Espirito no dia do Senhor. Se o dia é do Senhor, não é dos clubes atléticos, nem das casas de divertimentos, nem de outro. É sagrado a Jesus e seu culto e serviço. E este espírito vale mais do que todo o cerimonialismo.

Valioso criticismo deste ponto de vista foi me dado por um amigo estimando que nega categoricamente que “Cristo é o fim da lei.” A tradução da Versao Brasileira é atacada por este amigo porque falta, no original, o artigo definido, portanto ele insiste que Cristo é apenas “término de legalismo (lei)” e que nunca a Escritura diz que findou “a Lei” (com o artigo expresso no original). Atacado o fundamento desta interpretação da Epístola aos Gálatas – pois o repúdio total da lei, em particular, e de lei em geral como esperança da salvação e da justiça, e, ao meu ver, o âmago e a razão de ser da Epístola aos Gálatas – é preciso parar um momento e ver se os alicerces da interpretação evangélica que dou foram, de fato, abalados.

1. Em primeiro lugar, é mpossível impugnar dogmáticamente a tradução da Ver. Bras. e de quase todos os tradutores: “Cristo é o fim da lei.” A gramática grega justifica esta tradção, se bem que não a impõe. Quando um substantivo grego, sem o artigo, é seguido por um genitivo, ambos podem ser traduzidos com o artigo ou sem o artigo. O contexto decide, Rom. 10:4 pode muito bem ser traduzido: o fim da lei, e ser fiel ao grego da passagem. Não a traduzo assim neste estudo limitando-me ao que posso cabalmente rovar. Acho, porém, em consideração tanto da gramática como do contexto, que Paulo realmente disse em Rom. 10:4 – “O término da lei é Cristo, para todo o crente.” Em estudo especial, já mostrei que esta controvérsia surgiu num período de transição, logo a lei ainda não findara, em sua função político-teocrática, em Israel segundo a carne. Mas para a justiça – quer no seu aspecto de justificação, quer no de santidade – a Lei era um regime morto para o crente em Jesus pois ele achava a sua justicação em Cristo crucificado e ressuscitado, e a sua santidade no Espírito Santo que o orientava na vontade de Jesus, a qual é a lei do crente nesta era evangélica. Ninguém tem autoridade de impugnar dogmáticamente à tradução “o fim da lei é Cristo”. Nem eu dogmáticamente a afirmo. Decidiremos a pendência de Escrituras onde não há possibilidade de dúvida.

2. Antes de dizer “término” e “lei” Paulo já tinha dito, na mesma epístola, usando no grego original o artigo definido: “Vós fostes mortos à lei pelo corpo de Cristo”, Rom. 7:4. Aí o artigo se usa. E a bem conhecida Lei de Moisés, com o artigo. Paulo começa o Capítulo dizendo que: “A Lei tem domínio (a Ver. Bras. Traduz “ela” tem domínio, para evitar tantas repetições da palavra lei) sobre o homem durante todo o tempo que vive.” Pergunta o apóstolo se ognoram este fato. Parecia que ele ia afirmar, pois, que a Lei de Moisés tem domínio sobre o crente durante a sua vida inteira. O apóstolo, porém, nem por sonho ia dizer semelhante coisa. Ele tem uma surpresa para o leitor. O crente já morreu. Foi crucificado com Jesus na cruz. Deixou a jurisdição da lei (a Lei de Moisés, lei com o artigo) ao outro lado do Calvário, numa vida anterior, em outro regime do seu espírito. O corpo de Cristo é uma insuperável barreira enre o crente redimido e a lei, repudiada, impotente para salvar, capaz sómente de condenar, mesmo de conhecer nosso substituto e sacrifício Jesus Cristo, quando levou em seu corpo nossos pecados para expiá-los.

Todo este capítulo ensina que a Lei de Moisés provocava e estimulava o pecdo no espírito refratar o do pecador. Será permitido que Paulo diga em português o que disse claramente em grego? “Pois quando estávamos na carne as paixões dos pecados que havia pela lei operavam em nossos membros a fim de darem fruto para a morte.” Por meio da Lei de Moisés (com o artigo, outra vez) as paixões dos pecados “operaram”, antes operavam – diz o verbo grego (tempo imperfeito), continuamente achavam a sua energia estimuladora na boa e santa e justa Lei de Moisés, que também era impotente e mortífera, moralmente, por sua própria natureza de lei. Era da espécie, tinha e tem as fraquezas inerentes em lei, genérica, faz parte da mesma e é precisamente a parte do legalismo que deu origem às Epístolas aos Gálatas, e aos Romanos, a fim de repudiá-la no cristianismo. Os judaizantes não advogavam mera abstração de lei. Eram protagonistas da Lei de Moisés, para justiça e santidade.

E Paulo ainda não terminou. Também diz: “Mas agora”; (a palavra agora é muito enfática e significa: agora, crucificados com Cristo e ressuscitados com ele para andar em novidade de vida, amado sua divina vontade e andando em seu Espírito santificador, agora, a este lado do Calvário onde “fostes mortos à Lei pelo corpo de Cristão”)… “Mas agora, desligados estamos” (Paulo e os crentes em Roma, judeus e gentios sem distinção)… “desligados estamos da lei por têrmos morrido para aquilo em que estávamos presos, de sorte que sirvamos em novidade de espírito e não na velhice da letra”, Rom. 7:6.

Paulo bem avalia que este ensino traz sempre a acusação caluniadora de que semelhante doutrina é antinominiana e imoral. O capítulo 6 já foi escritoem resposta a esta acusação e agora do capítulo 8:7 em diante ele volta a repudiar a mesma calúnia. Servir em novidade de espírito é a garantia de longa espiritualidade e santidade vital. A velhice da letra é garantia de morte, “meio” de paixões, estímulo ao pecado.

Em lugar desta velhice da letra (a novidade do espírito é nova em qualidade, não em anos, e a velhice da letra é, no grego, “gasta, caduca, antiquada, velha de uso”, não velha no sentido de original, primitivo, pois, neste sentido, a aliança da graça é a aliança original, feita em sua essência com o crente Abraão) e seu sistema de exigir uma elementar moral, nós que acompanhamos a Paulo substituímos a vida do crente em Cristo, e de Cristo no crente, a pujante fôrça santificadora do Espírito e seu fruto em nossa vida eterna que gozamos em Jesus. Éramos “presos” na lei, agora fomos libertados do jugo (eco paulino do ensino de Pedro, também, Atos 15:10). “Desligados estamos da lei” – Antes, (tempo aoristo) fomos desligados de vez e absolutamente da lei, resgatados para sempre de seu jugo e escravidão, mortos ao sistema mosaico, e vivos para Cristo e o Espírito, em amor santificador.

Respeitosamente, pergunto aos advogados e defensores da Lei como sendo perpétua na sua regência moral do crente, se eles estão sujeitos à acusação da parte dos legalistas de ser antinominianos? Jesus foi crucificado como vítima dêsse labéu legalista, e Paulo tem de dedicar tantas Escrituras à defessa do Evangelho contra a mesma descabível acusação. De suas uma. Ou a posição que tomam estará aberta à mesma censura. Então, em que sentido é vantajosa? Se, porém, os advogados evangélicos da perpetuidade da Lei no cristianismo se colocaram numa atitude tal que os legalistas não irão taxá-los de antinominianos, não é prova cabal que abandonaram o ensino de Paulo? Jesus foi acusado pelos legalistas. Também Paulo. O servo não é melhor que seu Senhor. Se não nos acusam a nós, não será por que crêem que nós abandonamos a cidadela? Qualquer ensino tem seus pontos vulneráveis ao inimigo. Ora o ponto de antagonismo entre a lei e a doutrina da graça é o suposto antinominianismo desta. Paulo, e os que acompanharam a doutrina de Paulo, sempre tiveram e sempre terão de se defender do labéu: “antinominianos”. Se, porém, os advogados evangélicos da perpetuidade da Lei de Moisés se livraram desse labéu legalista, põem ter plena certeza de que é porque abandonaram a doutrina de Paulo de que a lei teve seu término no Calvário. Se os legalistas não os acusam +e porque os estimam como sócios no legalismo teórico.

Ora, o tal labéu legalista não nos mete medo. Que é a doutrina moralizada que nós advogamos, juntamente com Paulo? É que a vontade de Cristo é a legislação atual da consciência cristã – “ensinando-os a observar todas as coisas que vos tenho mandado”, diz nosso Senhor. Cristo vive em nós. Se Cristo vive em nós pela graça, não vai viver em nós moralmente! Somos vivos para Cristo a fim de produzirmos fruto, o fruto da santidade, vital e espiritual. O fruto do Espírito, esta epístola o descreve. E o fruto do Espírito é infinitamente superior a qualquer obra da lei. Nós apontamos para nosso Paulo, nosso Spurgeon, nosso Carey e desafiamos o legalista à comparação entre a vida santa e operosa destes e a conduta dos paladinos da lei nesta era.

Ora, dizer que é perigosa a vida de Cristo em nós pelo Espírito, é impropério ao próprio Cristo, injúria contra o próprio Espírito. Não nos impressiona tamanha ousadia do criticismo legalista. Recusamos ficar medrosos de um perigo fictício. O crente judaico não passava do regime da lei para um vácuo ou um ermo. Ele sobrenaturalmente se tranpunha da lei para a comunhão da Trindade, operosa sua vida cristã.

Outrossim, parece que alguna estão dispostos a identificar o decálogo com a lei moral. O decágolo, porém, não é e nunca foi a lei moral. Não é completo. E principalmente negativo. Faltam-lhe todos os frutos do Espírito. Faltam-lhe muitas virtudes. E nunca foi promulgado para a raça humana inteira. A lei moral existiu séculos antes de nascer Moisés. A lei deste era um transcrito efêmero e bem elementar de um sistema nacional e especial de moral e vida cerimonial, doméstica, cívica e social. O padrão da moral é o caráter divino, revelado em Jesus Cristo e interpretado no Novo Testamento. A lei não inventou a moral. Esta existia em escala notável antes de haver lei, sendo gravada pelo Criador na própria natureza humana, Rom. 2:14. Existiu a moral, e a lei moral, antes de Moisés e bem pode existir e progredir quando nós nos tivermos evangélicamente desligado para sempre de toda a legislação mosaica. A Epístola aos Hebreus afirma que Jesus é superior a Moisés. Nós somos a casa de Jesus e Ele – não outro – manda em sua casa. A Epístola aos Hebreus é a continuação das Epístolas aos Gálatas e aos Romanos, e completa a obra. Elemento por elemento do judaísmo – a lei, Moisés mesmo, Josué, o sacerdócio, o tabernáculo, o altar, o sacrifício, o espírito, tudo que o judeu louvava em sua lei – o apologista de Cristo rejeita como inerentemente inferior, caduco, prestes a desaparecer – Jerusalém havia de sair naquele mesmo lustro – e, distinguindo Cristo e a cristianismo como radicalmente diferente e “superior”, convida os judeus a sair do arraial da lei e sofre com seu Salvador a completa separação e ostracismo que o judaísmo lhes havia de infligir. (Vêde os comentários sobre 2:19; 5:3 e outras passagens.)

III. Agora notemos bem que a lei de Cristo é infinitamente superior a lei de Moisés. O propósito do Sermão da Montanha é demonstrar este fato, indício da soberania de Jesus. Ao fazer esta demonstração de que sua palavra é fundamental e conclusiva na moral, (Mat. 7:24-28), Jesus, às vêzes, repudia e revoga a legislação de Moisés, às vezes a encosta como parciale insuficiente.

(1) O Mestre disse: “Foi dito aos antigos: Não matarás… Mas eu vos digo” (Mat. 5:22) e acrescentou à simples sentença do Decálogo legislação contra ódio, epítetos e menos pejorativos (pecado tão comum entre nós), estipulando penas tanto judaicas (“sinédrio” v. 22) como eternas (“Geena do fogo” v. 22). Isto indica que seu ensino reflete a era de transição já discutida.

(2) Jesus modificou a lei do altar, que é tão vasta nos livros do Pentateuco. Exigiu suspender o holocausto e promover a reconciliação social antes de completar o ato cerimonial, Mat. 5:23-24.

(3) Ao sétimo mandamento Jesus acrescentou legislação moral nas régiõesdo pensamento, culpando a carnalidade da imaginação e do desejo, irmanando-a com o crime exteriormente efetuado. Nesta senteça Jesus voou moralmentealém e acima de Moisés, como o aeroplano voa acima e além do carro de boi; foi mais profundo do que Moisés como a sonda marinha vai mais ao fundo do mar do que a âncora da jangada da praia.

(4) Moisés autorizou divórcio facílimo. Jesus repudiou a lei de Moisés neste ponto, categóricamente, Mat. 5:32, 33.

(5) Igualmente, Jesus categóricamente repudiou a doutrina e jurisprudência mosaica de “olho por olho e dente por dente”. Mat. 5:38, nos dias de Moisés, impor esta ordenança representava progresso legislativo. Nos dias de Jesus repudiar o que Moisés ordenara representava mais progresso, mesmo a verdadeira e final palavra da moral. Vemos que Jesus assim sentia que tinha plena liberdade de ampliar, modificar ou repudiar a legislação de Moisés, no Sermão do Monte. Claramente, pois, esta legislação, mesmo no terreno moral, não se deve confundir por um instante com a eterna e imutável lei moral.

(6) Em outras partes dos evangelhos vemos, ainda, Jesus repudiando abertamente a legislação mosaica. Quando ele falou, “purificando todos os alimentos”, Mar. 7:19, repudiou em pleno Israel, para o futuro governo dos seus discípulos, os capítulos 11 de Levítico e 14 de Deuteronômio embora escandalizasse aos fariseus, Mat. 15:12.

(7) Quando ensinou à mulher samaritana a espiritualidade do culto aceitável e sua independência de lugares santos, Jesus fez caducar de vez o Pentateuco na sua essência. “A hora vem”, disse Jesus, quando isto se realizaria plenamente, “e agora é”, quando o princípio se proclama para sua futura aplicação, no cristianismo fentio, liberado do judaísmo por completo.

Muitas considerações semelhantes se poderiam lembrar, mas estas mostram que a legislação de Jesus substituiu a de Moisés, foi o fim, o término, o ponto final desta e a proclamação de novos princípios e ordenanças para regular a vida cristã. “Não estais debaixo de lei” – em sentido algum – “as debaixo de graça”, a qual nos outorgou a nova revelação da vontade do senhor Jesus Cristo para nos guiar egovernar, e o poder espiritual para sermos obedientes e santos.

Quando comparamos a legislação de Moisés e os mandamentos de Jesus ressaltam-nos aos olhos evidentes diferenças. E são muitas e fundamentais.

A. A lei de Moisés se destinou à nação do Israel, no período de revelação especial a este povo, revelação preparatória para a vinda do Messias. Como qualquer corpo de leis visando orientar a conduta de um povo, incluía, no meio das provisões particulares e pecudliares à sua raça, à sua nação e à categoria de governo (teocrático), as ideias de elementar moral, ao nível das possibilidades que o caso permitia naquele estágio do progresso da revelaçao. Esta moral existia em códigos anteriores em parte, e existe em códigos atuais em grau variável, mas existe em sua perfeição de princípios no caráter e ensino de Jesus.

Este ensino não foi nacional ou racial. Seu lema é: “Ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em o nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; instruindo-os a observar todas as coisas que vos tenho mandado.” Não disse Jesus nem “batizando-as” nem “instruindo-as”; mudou, porém, o gênero do pronome grego, de evidente propósito, para evitar o nacionalismo na Grande Comissao, e para conservar na religião cristã, a responsabilidade pessoal, base de toda a moral vitoriosa na vida. Jesus disse: Fazei discípulos, batizai-os (os discípulos), instrui-os (os discpulos batizados). Para a nação em geral – o Evangelho, primeiro! Para os da nação que consentem matricular-se na escola do Mestre Jesus, o batismo como a matrícula formal, seguido pela instrução em todo o curso de ensino do Senhor. Cidadania primeiro, pelo novo nascimento; em segundo lugar, o conhecimento da legislação do Rei para o seu reino. Coisas espirituais são discernidas espiritualidade. Logo Jesus quer preparar a mente (mudada no arrependimento) e o espírito (regenerado, mediante a fé em Jesus, por obra da terceira pessoa da Trindade) para o discípulo ter a capacidade de aprender a vontade divina, de amá-la e póla em execução. Por isto, Jesus quer preparar o discípulo antes de ministrar-lhe o ensino, o cidadão antes de impor-lhe a legislação sobre a conciência. É método mais vagaroso. É, porém, o único meio seguro de alcançar objetivos espirituais.

B. A legislação de Jesus é principalmente devocional, espiritual, social e moral, com o mínimo de rito e organização; o grosso, porém, da legislação mosaica é cerimonial, sacerdotal, ritualista, nacional. Há quase três lustros fiz um estudo sobre “Os Mandamentos de Jesus”, publicado em 1929 em livro. Contei os mandamentos de Jesus – são 489 em número – classifiquei e estudei, com grupos de colegas do ministério, esta literatura de nosso magistério da consciência cristã.

Agora fiz igual estudo da legislação mosaica. Encontro 2.386 mandamentos, das seguintes categorias: cerimoniais 1.564, devocionais 174, sociais 52, domésticos 23, cívicos 183, morais 190. A própria estatística total empolga. Ainda a vida é complexa e temos bastante orientação autorizada por Jesus. O espírito do cristianismo, porém, reside menos em mandamentos do que o da lei. Em 140 páginas examinadas no Pentateuco achei 2.386 mandamentos; em 120 páginas dos evangelhos, apenas 489 madamentos. Moisés é quatro vezes mais autoritário do que Jesus. Nosso Mestre inspira com idéia, com sua pessoa e obra redentora e com princípios, relativamente com poucos mandamentos detalhados. Contei no Evangelho de Mateus 182 mandamentos, no de marcos 93, no de Lucas 148, e no João 66, um total de 489 nos quatro evangelhos.

Dividi estes 489 mandamentos em duas classe gerais – particulares e universais; e esta classe de mandamentos de aplicação universal dividi em 12 categorias: hiperbólicos, evangélicos, morais, eclesiásticos, sociais, particos, devocionais, ministeriais, domésticos, escatológicos, missionários e cívicos.

Os mandamentosparticulares foram pronunciados para um individuo ou grupo antigo obedecer. Não são ordens para obedecemos na atualidade. Pode ser imprudente, e até pecado, obedecermos hoje em dia a ordens que não visam nossaa pessoas e circunstâncias de vida. Encontrei 180 mandamentos desta categoria nos quatro evangelhos.

Ainda existem mandamentos em duplicata, isto é, são repetidos em mais de um evangelho. Encontrei 67 destas repetições do mesmo incidente, e suas ordens, por mais de uma testemunha.

Subtraindo os 180 mandamentos particulares e os 67 que estão em duplicata, restam 242 ordens de Jesus Cristo que são deveres universais, e que constituem o conteúdo do ensimo que nós devemos como uma dívida sagrada a todas as nações. Quão vasta é a orientação da vida humana dada por Jesus Cristo! É fútil dizer que isto não é legislação. É chamado “lei” “mandamentos”, “ordenaça” e é formalmente promulgada pelo Senhor ressuscitado, baseado em “toda a autoridade no céu e na terra.”

Na legislação universal de Jesus há 22 mandamentos hiperbólicos – 12 em Mateus, 7 em Lucas, devido às duas reportagens do Sermão do Monte; apenas 3 em Marcos, nenhum em João. Tirando os que há em duplicata, restam 16, quase todos da categoria prática, de conduta individual. João, o evangelho mais profundo e espiritual, não tem mandamento hiperbólico, eclesiástico, cívico, escatológico ou doméstico. Seu evangelho trata da salvação e tais mandamentos nenhuma relação tem com a nossa salvação.

Na legislação simples, clara e universal de Jesus, eliminadas as duplucatas nos vários evangelhos, há 61 mandamentos devocionais, que desenvolvem a espiritualidade do crente. Há 33 mandamentos sociais, promovendo o fruto do Espírito entre os crentes na sua vida social, e seu amor ao Espírito entre os crentes na sua vida social, e seu amor ao próximo na comunidade, há 30 mandamentos práticos, e mais quase todos os hiperbólicos, orientando o indivíduo nos problemas práticos da religião e da conduta. Há 23 mandamentos escatológicos. Este assunte é muito importante aos olhos de Jesus, principalmente do ponto de vista negativo. Lede a história cristã e vereis que a doutrina das últimas coisas desvia, tantas vezes, grandes grupos de cristãos e os arrasta para o fanatismo e a miséria. Por isto, o ensimo escatológico de Jesus está cheio de cautelas, prevenindo-nos contra enganos, precisamente no terreno teológico onde enganos são mais fáceis, comuns e desastrosos.

Há também 23 mandamentos evangélicos instruindo os homens a buscar a salvação, o reino de Deus, em que se entra pelo novo nascimento, e indicando, com divina autoridade o caminho de salvação, quais os passos necessários da parte do pecador, para que Deus o perdoe, regenere e justifique. Não são 23 condições ser salvo. São 23 exortações para procurar a salvação, e obte-la por meio do arrependimento e da fé.

Ainda há 16 mandamentos morais de Jesus. Cinco dos mandamentos do Decálogo, Jesus não repetiu na sua legislação. Deu ensimo melhor sobre o mesmo assunto ou repudiou, no todo ou em parte, o texto ou contexto do mandamento. Há 12 mandamentos eclesiáticos de Jesus. O primeiro destes imperativos dito por seus lábios, e que nos foi preservado, tratou do batismo. Apenas duas cerimônias foram estabelecidas por Jesus no cristianismo genuíno – o batismo e a ceia. Não são sacramentos e não há ritual elaborado, no Novo Testamento, para um ou para o outro. O resto desta categoria de mandamentos trata da igreja (sentido congregacional e genérico), como a única organização fundada por Jesus. Prescreve o plano de sua disciplina, paz e harmonia. Aqui temos o mais notável aspecto da diferença entre a lei de Cristo e a legislação de Moisés. Esta lei é cerimonial por úndole e assunto predileto. O cerimonial na legislação de Jesus é pouco, lindo, simbólico de realidades na experiência anterior do discípulo, e “proclamam a morte do Senhor até que venha” e a sua ressurreição e a nossa. A legislação cerimonial de Moisés não se perpetuou no ensino de Jesus. Caducou, morreu, cancelou-se os farrapos destas contas legalistas de ordenanças revogadas pendem aí dos cravos da cruz do Calvário, Gol. 2:14. A parte cerimonial do cristianismo nunca esteve na mente ou na legislação de Moisés. Um símbolo não é símbolo de outro símbolo. Uma sombra não é capaz de lançar outra sombra. Jesus arfirmou que, absolutamente, não aceitava a rota legislação de Moisés, não consentia em coser uns remendos de nova legislação cerimonial sobre aquele vestido antigo e andrajoso que a Israel revestia há tantos séculos. O vinho novo de Jesus não se havia de preservar nos odres das formas do judaísmo. O cristianismo seria novo em espírito e novo nas formas, novo em doutrina e novo nas cerimônias que ilustram e proclamam esta durtina. As cerimônias de Moisés nem se perpetuam em si, nem por pseudo-sucessoras inventadas pelos papas ou reformadores. As cerimônias de Jesus são vestidos novos. E Paulo assim entende quando diz nesta epítola: “Tantos quantos fostes batizados em Cristo vos revestistes de Cristo”, Gál. 3:24.

Há 15 mandamentos para o ministério ou sobre sua obra, mas o Novo Testamento não tem nenhum livro de Levítico. As epístolas pastorais versam sobre problemas morais e espirituais, não sobre sacerdotes, altares, sacrifícios, dias santos ou ritual.

Há dez mandamentos universais de natureza missinária. O judaísmo fazia sua obra missionária por nacionalizar, mediante a circuncisão, os seus prosélitos. O cristianismo evangeliza e batiza o discípulo voluntário, sem aspecto racista, nacionalista ou sacramentalista.

Há dois mandamentos domésticos e um cívico. É a máxima surpresa. Entre os 489 mandamentos de Jesus um só trata de nossa relação para com Estado. Fala na linguagem do seu dia: “Dai a César”. Detestamos os césares, com seus Neros e Calígulas; o mandamento, porém, tirada a roupa antiga de sua expressão, impõe sobre nossa consciência cumprimento das exigências cívicas de nosso governo, sem infração da autoridade divina em nossa vida. Nenhuma outra palavra. E basta. Deixa todo o terreno de legislação cívica ao critério do progresso humano, sem uma só regra sugerida por Jesus. Nosso Senhor deu carta branca aos pais da pátria, qualquer pátria, na sua assembléia constituinte, ou ao governo imperial, se assim optarem. Reserva para Deus, porém, sua saberania no terreno em que Jesus deu os outros 488 mandamentos, ou tantos destes quantos são de aspecto geral na sua aplicação.

Quero salientar, porém, a palavra “nações”, na Grande Comissão. Em “Os Mandamentos de Jesus” PP. 5, 6, escrevi:

“Volto novamente a dar ênfase ao alvo nacional da evangelização do mundo. O homem torna-se discípulo por uma experiência pessoal da graça e perdão de Deus em Jesus Cristo. mas Cristo não visa apenas uns indivíduos isolados que se safem da nação, deixando esta abandonada à perdição. Há aspectos coletivos da obra de evangelizar uma nação. O sal da terra purifica e preserva o povo da terra. A luz do mundo afugenta as trevas, com a aurora do Evangelho, em escala verdadeiramente nacional. E, se aceitarmos a interpretação de outra figura que muitos adotam, o fermento do Evangelho leveda a massa nacional, pouco a pouco, até que ninguém escape à influência da verdade. A rêde do reino messiânico apanha na sua influência, de certa maneira, peixes maus e bons, mas muitos. A semente cai em todo o campo, embora com variedade de resultados. O grão de mostarda cresce, torna-se árvore e propaga-se pela sua semete multiplicada e dá abrigo e refrigério a vastas coletividades que procuram sua sombra quais bansos de aves. E – bem-aventurada parábola! – o lavrador semeia, cultiva, dorme, acorda e, paulatinamente, sem ele saber como, a semente brota e cresce e dá primeiro a espiga e então o grão maduro da safra providencial.

Tais aspectos do progresso do reino contemplam a bem-aventurança de tantos indivíduos que a soma destes toma aspecto coletivo, e o alvo aparece no horizonte cristão: ver a nação sentada aos pés de Jesus Cristo, sua discípula, matriculada na sua escola de vida para ser promovida, de época em época, para uma qualidade e têmpera de vida nacional que seja uma realização parcial e crescente do espírito de Cristo.

Onde está a ênfase de Jesus na sua legislação? Na serenidade, confiança e responsabilidade do Espírito humano, regenerado e ungido pelo Espírito de Deus. O mandamento mais freqüente de todos, na legislação de Jesus é: “Não temas”, acompanhado muitas vêzes com a exortação: “Tem bom ânimo.”

Sublime e radical diferença de categoria de legislação. A lei era regime de terror. A legislação de Jesus conforta, anima e encoraja. A Epístola aos Hebreus descreve este terrível aspecto da legislação de Moisés assim: “Não tendes chegado ao fogo palpável e incêndio e à escuridão e à caligem e à tempestade e ao som da trombeta e à voz das palavras, a qual os que a ouviram, rogaram que não se lhes falasse mais; porque não podiam suportar o que lhes era ordenado: se até um animal tocar o monte, será apedrejado. Era tão terrível o que se via que Moisés disse: Estou todo aterrorizado e trêmulo”, Heb. 12:18-21. O cristianismo não é assim. O supremo mandamento de nosso legislador é: “Não temas.” Seu princípio fundamental e regenerador é a fé.

Com este ligeiro resmo da “lei de Cristo”, contrastai a “lei de Moisés” e vede que diferença abismal de ênfase e espiritualidade: Jesus que diferença abismal de ênfase e espiritualidade: Jesus deu 12 mandamentos eclesiásticos ou cerimoniais, mas o cerimonialismo na legislação de Moisés chega à soma formidável de 1564 mandamentos cerimoniais. O cerimonialismo cristão é 5% dos mandamentos de Jesus. A lei, porém, é quase 70% cerimonialismo. Os mandamentos domésticos de Jesus são dois, os de Moisés são 20, legislação efêmera que em grande parte Jesus repudiou. Os mandamentos cívicos de Moisés são 183, legislação para uma teocracia numa “terra santa”. O único mandamento cívico de Jesus é a exigência da dupla lealdade cívica e religiosa, em suas esferas separadas de consciências autônomas em sua relação a Deus. Moisés não tem, que eu saiba, mandamentos escatológicos, hiperbólicos ou evngelicos. Há Evangelho, mesmo a doutrina de justificação pela fé, no Velho Testamento, mas é na parte histórica, poética e profética. A lei é um sistema de salvação pelas obras. Paulo assim interpreta: “A lei não é da fé mas: Aquele que faz estas coisas, viverá por elas”, Gál. 3:12; Lev. 18:5; Rom. 10:5, 6.

Há 190 mandamentos morais na lei, 16 no mandamentos de Jesus. Jesus consgue a moral pelo Espírito Rom. 8. Em Rom. 7 mostra a futilidade de legislação moralista para moralizar. Jesus nos orienta melhor com a décima parte do número de mandamentos que Moisés deu. Moisés impôs a pena de morte 53 vezes, Jesus nenhuma na sua orientação moral. Todavia, o Israel de Deus é infinitamente mais moralizado do que o Israel de Moisés. Há seis vezes mais legislçao social em Moisés do que em Jesus – 252 versus 41. São particularidades mosaicas versus princípios de Jesus.

Há uma aproximação do Pentateuco ao Evangelho em um dos seus livros. É no livro predileto de Jesus – Deuteronomio. Aí encontramos 142 dos 174 mandamentos devocionais do Pentateuco. Em Jesus esta qualidade de legislação é, porém, maior do que qualquer outra, duas vezes maior. Em Moisés, fora de Deuteronomio, é menos do que 2% do total.

No livro de Deutreonomio, porém, há 142 mandamentos devocionais, versus 124 cerimoniais. Há progreso na revelação, e sua finalidade é Jesus.

“A lei” não se limita, naturalmente, ao Pentateuco. Os Salmos e os Profestas acrescentam vários mandamentos devocionais e morais e sociais, os Provérbios e Eclesiastes são uma mina de legislação moral e social Neemias, Ester Esdras, I e II Crôncias e Ezequiel aumentam o cerimonialismo da teocracia.

Nós estamos, do mesmo modo, sob a autorizada interpretação de Jesus e sua vontade revelada pelos apóstolos nos seus escritos. Estes contraste porém, entre a lei de Moisés e a lei de Cristo, so pode ser feito, entre a legislação dos dois fundadores de judaísmo e cristianismo, nas suas fases organizadas e autorizadas.

C. deste estudo da legislação de Jesus vemos sua ênfase. Deus é soberano. O indivíduo é orientado. O Estado quase não está no horizonte. A família não é a unidade do reino de Cristo como fora no reino de Israel e como Calvino ainda quis conservá-la na sua teocracia meio-judaica de Genebra. O espírito humano, não as exterioridades, é o âmago do objetivo de Jesus.

Estudemos agora outra diferença fundamental. Toda a legislação mosacia era um sistema de obras para alcançar salvação, de encorporar-se a um povo escolhido e separado para Deus, numa vida nacional teocrática.

A legislação de Jesus é para o crente – exceto os 22 mandamentos evangélicos que mostram o caminho de salvação e impulsionam o incrédulo a toma-lo – 95%, pois, da legislação de Jesus é para o cristão, o homem já salvo, inclusive o Sermão do Monte. O Evangelho abre a vida cristã com a dádiva de salvação pela graça e matricula os salvos na escola de Cristo, sobrenaturalmente preparados para dele aprenderem por todo o resto da vida. A lei, como todo o legalismo subsquente, multipilca ordenanças e ordens e diz categóricamente: “Aquele que faz estas coisas viverá por elas.” Moisés e Jesus amoldaram material bem diferente. Moisés batia em ferro frio, Jesus em ferro em brasa, aceso pelo fogo do divino Espírito. A lei de Moisés se gravava em tábuas de mármore, a de Jesus em tábuas macias de corações regenerados.

É a medula da nova aliança: “Esta é a aliança que farei com eles depois daqueles dias, diz o Senhor: imprimindo as minhas leis nos seus corações, eu as escreverei sobre a mente deles”, Heb. 10:16.

É fútil uma pequena minoria cristã num país procurar forçar sobre um povo impenitente e incrédulo a legislação do idealismo de Jesus nas leis nacionais. Serão logo uma letra morta. Evangelizemos primeiramente a nação e elevemos o nível legislativo de acordo com o progresso moral do povo e o núcleo espiritual que o pode orientar.

D. A lei de Moisés dependia de um só lugar e uma religião centralizada. Quando Israel foi levado ao cativeiro teve suas primeiras lições para desmamar-se da Jerusalém carnal. Surigu a sinagoga, instrumentalidade educativa, missionário, colonial, congregacional em natureza, universal até ao dia de hoje em sua utilidade à raça. Com a reconquista da relativa autonomia nacional, porém, Israel e o templo foram preparados para a presença do seu Senhor e a lei entrou na sua mais gloriosa fase histórica, com um povo purificado pelo cativeiro e por muitos jugos pesados do estrangeiro: Assíria, Babilônia, Síria, Pérsia, Egito e Roma. Este povo, embora purificado e separatista, (fariseu), demonstrou perante toda a história humana a impotência da lei para regenerar, santificar, unir e abençoar. Jerusalém pereceu, Israel morreu, o templo caiu em ruínas e a lei passou. Jesus e sua vontade é agora toda nossa religião. E Jesus não depende de lugares, cidades eternas, capitais, estados ou templo. Maravilha de espiritualidade: “O tempo vem e agora é um os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade; porque são estes que o Pai procura para seus adoradores”, João 4:23.

E. Outro aspecto da legislação mosaica que é bem diferente da de Jesus é que aquela estava dependente do sacerdócio levítico. Hoje não há sacerdócio judaico – só rabis nas sinagogas – pois sem templo, altar ou tabernáculo, um sacerdócio não tem funções. O catolicismo voltou para o judaísmo, em parte, e em parte incorporou o paganismo romano em suas idéias do sacerdócio.

A afinidade do ministério cristão é mais com os profetas do que com os sacerdotes judaicos. O que Israel recusou ser, uma nação de sacerdotes, o reino de Cristo se tornou, no sacerdócio de todos os crentes. O ministério é chamado pelo Espírito para pastorear as coletividades chamadas igrjeas, ou rebanhos, figuradamente. O presbítero cristão não é e nunca foi sacerdote para oficiar cerimonialmente perante altares ilicitamente reabilitados numa mistura de judaísmo caduco, cristianismo espúrio e paganismo redivivo.

“A lei de Cristo” é vista assim na sua espiritualidade, na sua pujança ética, na sua energia social, no seu conforto íntimo e dinamismo devocional e missionário. Mata o egoísmo, o bairrismo, o nacionalismo como força divisiva e perseguidora e a catolicismo como centralizador e sufocante de livres santas iniciativas. Sua essência é o altruísmo prático e opreoso. Portanto Paulo podia sem hestiaçao dizer: “levai as cargas uns dos outros, e assim cumprireis a lei de Cristo”. Cristo tem lei para nos rientar. Esta lei, porém, nos orienta neste espírito e por este principio em todos os seus mandamentos.

Autor: Dr William Carey Taylor

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